CONVENÇÃO DAS IGREJAS INDEPENDENTES E MINISTROSDAS ASSEMBLÉ
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REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO INTERNO PARA IGREJAS INDEPENDENTES E MINISTROS

 I - Preâmbulo: CAPÍTULO - I Da Denominação, Duração, Sede, Finalidades, Manutenção, Departamentos/Ministérios e Vinculação. Art. 1º. A CONVENÇÃO DAS IGREJAS INDEPENDENTES E MINISTROS DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS EM RIBEIRÃO PRETO SP/ BRASIL - CIMADERP/BRASIL, fundada aos 10 de MAIO de 2010, doravante designada neste Regimento Interno simplesmente “CIMADERP/BRASIL”, é uma organização religiosa, com fins não econômicos, com tempo de duração indeterminado, que se regerá por este Regimento Interno (doravante designado Regimento), pelo Estatuto, pelas deliberações de Assembleia Geral, pela Declaração de Fé e pelas disposições legais que lhe sejam aplicáveis.

Art. 2º. Este Regimento é norma disciplinadora em consonância com as disposições estatutárias, e tem validade para todos os efeitos em seus termos compreendidos no alcance de sua jurisdição.

CAPÍTULO - II - Dos membros

Art. 3º. A admissão de membros obedecerá ao disposto no Art. 11 do Estatuto Social mediante os seguintes processos:

  1. a) aceitar as condições e determinações convencionais conforme rege nas Cláusulas de seu Estatuto), conforme a Declaração do Termo de Responsabilidade da Convenção CIMADERP/BRASIL.
  2. b) no caso de transferência, e tratando-se de Convenção Congênere e Igreja filiada a outras, convenções o encaminhamento será feito através de solicitação da respectiva Carta de Transferência, que se dará, via Conselho Ético e manifestação do crivo convencional, para apresentação à Assembleia Geral.
  3. c) Se o membro a ser admitido é oriundo de outra denominação que não seja Assembleia de Deus, dar-se-á prioridade a uma Carta de Recomendação, e será recebido por testemunho mediante aclamação; no período decorrente entre a comunicação e a admissão, não sendo por carta de transferência, a pessoa ficará em observação por um prazo a critério do Conselho Ético que compreende um período de 6 meses, durante o qual receberá todas as orientações conforme o Estatuto.
  4. d) Reconciliação - É o caso de ex-membro, que será readmitido mediante seu testemunho, e presença perante nas Assembleia Geral Ordinária, Extraordinária e reuniões Gerais, cujo encaminhamento dar-se-á via convocação e edital.

Art. 4º. A demissão de membros filiado na CIMADERP/BRASIL obedecerá ao disposto nos artigos 12, 13 e 14 do Estatuto, e que nos casos deverão apresentar sua ficha de pretensão de filiação assinada e com o concordo do termo deste Regimento.

Art. 5º. A Convenção manterá em dia o fichário do rol de membros,

Art. 6º do Estatuto.

CAPÍTULO - III - Da Assembleia Geral, do Presidente e da Diretoria.

 Art. 7º. Para tratar assuntos que interessem a administração, a Convenção se reunirá conforme o disposto no Art. 17, e por convocação ordinária ou extraordinária, conforme as necessidades e convocadas por Editais e convites, além da Assembleia Anual para eleição da Diretoria, Conselho Fiscal, Departamentos e para prestação de contas.

Parágrafo Único: Nas Assembleias Gerais Anuais, deverão apresentar relatórios, incluindo parecer do Conselho Ético: a) Tesouraria-Geral da convenção,

  1. b) Secretaria Geral
  2. c) dos Departamentos

Art. 8º. As decisões serão tomadas por maioria simples, salvo os casos previstos no Estatuto que exijam quórum qualificado.

Art. 9º. A Pauta para cada Assembleia será elaborada pelo Presidente junto com a Secretaria Geral da Convenção.

Parágrafo único: Qualquer membro (efetivo) poderá apresentar assunto a ser discutido, que deverá ser encaminhado ao Conselho Ético, por escrito e com antecedência para que seja analisada o assunto a ser abordado.

Art. 10. Para serem válidas as Assembleias deverão ser realizadas na sede da Convenção, no caso da CIMADERP/BRASIL em Ribeirão Preto/SP.

  1. b) O Secretário lavrará as atas do Conselho e tomará a presença dos conselheiros em livro (lista) de presença;
  2. c) O Conselho indicará os nomes para constituir a Mesa Diretoria da Convenção, exceto a do Presidente, bem como para os demais cargos da convenção, e receberá ou indicará os nomes para o Presidente, que serão eleitos pela Assembleia e empossados.
  3. a) as consagrações de Ministros serão realizadas nos dias de Convocações da A.G.E ou A.G.O ou pela Reunião Geral convencional, cargos Ordenados pela Convenção: Pastores (as), Evangelistas, Missionários, Bispos, os demais cargos serão reconhecidos pela Convenção em Assembleia;
  4. b) A indicação para Presbítero será feita pelo Pastor Presidente de ministério, com aprovação da Secretaria Geral com a apresentação da Solicitação assinada, para efeito de separação e consagração em âmbito local;
  5. c) com vistas à Consagração (Ordenação) ao Ministério da Palavra, o candidato passará por um período de experiência e, uma vez aprovado, poderá ser solicitada a Cimadesp o ato de Consagração conforme os critérios vigentes e passará a integrar o quadro de Membros Filiados a esta Convenção, após sua aprovação pelo crivo convencional.
  6. d) Pessoas procedentes de outras Igrejas ou denominações com títulos ministeriais, só os terão reconhecidos, se convidados pela Convenção, ouvido o Conselho Ético, mediante aprovação em Assembleia Geral, observadas as disposições estatutárias da convenção CIMADERP/BRASIL, pertinentes a matéria.

Art. 11. Poderão participar do pleito de eleição da Mesa Diretora, Membro que estiverem em dia com suas obrigações Convencionais junto a Tesouraria e a Secretaria Geral, ser casado, e estar filiado a pelo menos 12 meses na convenção CIMADERP/BRASIL e não ter faltados as convocações para as A.G.E, A.G.O e Reunião Geral.

CAPÍTULO IV -  DA SOLICITAÇÃO DE INTERVENÇÃO DA MESA DIRETORA (IGREJAS E MINISTERIOS).

Art.12.  A Mesa Diretora da Convenção CIMADERP/BRASIL, fará intervenção nas Igrejas e Ministérios, quando for solicitada pelos seus representantes ou membros das Igrejas quando tiver ocorrido fatos agravantes que ferem seus Estatutos ou na vacância de seus Pastores Líderes e Presidentes por adultério, doenças ou mortes. Obs.: caso contrário a Convenção respeita suas autonomias Administrações e decisões,

Art. 13. Cabe à Diretoria, especificamente, tratar dos assuntos financeiro-administrativos, além de, por seu presidente, representar a Convenção em juízo e fora dele. Além disso, sempre que julgar oportuno ou necessário, apresentar ao Conselho Eclesial assuntos referentes à área acima mencionada.

Art. 14. Para consecução dos seus fins a Convenção CIMADERP/BRASIL constituirá, dentro de suas possibilidades, departamentos/ministérios (inclusive de música e de cânticos) e congregações a ela subordinados, e que lhe prestarão relatórios de suas atividades, por escrito, anualmente. a) os locais e horários das atividades, serão determinados pelo Conselho Eclesial, e quaisquer alterações deverão ter sua prévia autorização.

CAPÍTULO - V - Disposições Gerais

Art. 15. Este Regimento Interno só poderá ser reformado no todo ou em qualquer de seus artigos, em Assembleia Geral Ordinária, em cuja convocação conste expressamente, “Reforma do Regimento Interno”, e nenhuma reforma poderá contrariar o Estatuto em quaisquer de seus termos.

Art. 16. Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Conselho Eclesial e referendados pela Assembleia Geral.

Art. 17. Este Regimento entrará em vigor após aprovação